Aprovado projeto de lei que recompõe salários dos servidores da Câmara

por Assessoria de Comunicação publicado 21/05/2017 16h53, última modificação 21/05/2017 16h53
Recomposição minimiza perdas salariais
Aprovado projeto de lei que recompõe salários dos servidores da Câmara

Plenário Oswaldo Frossard, na reunião dia 18 de maio de 2017.

Aprovado na reunião da Câmara de 18 de maio o Substitutivo nº 001 ao Projeto de Lei n.º 012/2017 que trata da reestruturação administrativa da Câmara de Manhumirim, e recompõe as perdas salarias dos servidores da Câmara. A reestruturação é em relação aos cargos de Assessor Jurídico, Assessor Parlamentar e Assistente de Processo Legislativo II.

A recomposição de perdas citada nesta lei será no montante de 7,15% (sete inteiros e quinze centésimos por cento), para os cargos de Contador/Tesoureiro-Geral, Diretor de Secretaria, Assistente de Processo Legislativo I, Assessor de Comunicação Institucional, Divulgação Parlamentar e Cerimonial, Auxiliar de Serviços Gerais e Chefe de Divisão de Controladoria, com efeito retroativo para janeiro de 2017.

É feita nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e art. 40 da Lei Municipal 1.663/2016, fixado em 7,15% (sete inteiros e quinze centésimos por cento), tendo por base o valor do vencimento atual. Os vencimentos destes servidores estão previstos nas dotações orçamentárias da Câmara, destinadas ao custeio das despesas com pessoal, ou seja, pagos com recursos próprios do Poder Legislativo. Os servidores da Câmara solicitaram por escrito 11% de recomposição, já que em 2016 eles tiveram a recomposição no valor de 5%. Mas foi possível o percentual de 7,15% que consta no projeto, segundo o que determina o Índice Geral de Preços (IGP-DI) de 2016.

A recomposição não significa aumento, apenas minimiza perdas salariais diante do aumento de preços. A Câmara só pode elaborar projeto sobre os salários dos seus funcionários. Quanto aos servidores da Prefeitura, somente a própria Prefeitura pode propor projeto de lei sobre recomposição dos salários, cabendo à Câmara analisar e votar.