Estrutura

por Interlegis — última modificação 29/05/2018 12h08
Informações sobre a estrutura organizacional da Casa Legislativa, tais como, organograma, setores, chefias e responsáveis com fotos e seus respectivos contatos.

ESTRUTURA ORGÂNICA – RI (Res. 198/00)

 

PLENÁRIO DA CÂMARA

Um plenário é qualquer assembléia que reúne em sessão todos ou quase todos os seus membros para deliberar sobre assunto de sua competência. 

O plenário é a própria Câmara Municipal, composta atualmente por treze vereadores. É o órgão maior, soberano, onde as decisões são tomadas mediante o voto de cada um dos edis. É no plenário que se aprecia, se discute e se votam todas as proposições colocadas a seu crivo.

 Suas atribuições são determinadas pelo Regimento Interno e estão estritamente vinculadas à competência do Poder Legislativo Municipal.

Como exemplo de suas funções, podemos citar:

  • eleger sua Mesa;
  • elaborar o Regimento Interno;
  • organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos;
  • julgar o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado emitido nas Contas do Prefeito Municipal;
  • aprovar convênios;
  • apreciar as proposições submetidas à sua consideração, tais como emendas à lei orgânica, projetos de lei, projetos de resolução, requerimentos, indicações, moções, etc.