Aprovada mudança de escolaridade para cargos de agentes da Saúde
Na reunião da Câmara de quinta-feira, 27 de abril, os vereadores concluíram a votação do Projeto de Lei Complementar nº 003 de 2017, de autoria do Prefeito Luciano Machado, que altera o requisito do nível de escolaridade para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias constante no Anexo I da Lei Complementar nº25 de 2016, que alterou o anexo II da Lei nº 1.131 (Lei de Cargos, carreiras e salários). O PLC 003 diz que ao invés de ser exigido ao servidor ter cursado o Ensino Médio, o requisito é o Ensino Fundamental.
A Prefeitura de Manhumirim explicou no projeto de lei complementar que o Tribunal de Contas de Minas Gerais está pedindo esta alteração na escolaridade destes cargos, porque o artigo 6º, inciso III e 7º, inciso II da Lei 11.350 , dizem que a exigência é que estes agentes de Saúde tenham apenas o Ensino Fundamental completo. Este foi um dos itens que o Tribunal de Contas mineiro listou para impedir o andamento do concurso para a Prefeitura de Manhumirim, em 2016, que exigia Ensino Médio. Esse projeto passou por três turnos de votação. Quanto a data de retomada do concurso, é assunto de competência exclusiva da Prefeitura.