Aprovado em turno único projeto que modifica trecho do Código Tributário
Na última reunião da Câmara (15) estava na pauta de votação o Projeto de Lei nº 28 de autoria do Executivo Municipal que altera o parágrafo 3º do artigo 222 da Lei Municipal n.º 1.449/2008, lei do Código Tributário Municipal e modifica as regras para a cobrança de IPTU para alguns tipos de imóveis, buscando maneira mais justa do cálculo, bem como incentivando a preservação ambiental.
O atual projeto também acresce o artigo 228-A ao texto a previsão de situações especiais que justificam calcular de forma mais justa o imposto sobre a propriedade, diminuindo o valor do imposto para quem possui área verde a preservar.
A situação de cada imóvel deve ser comprovada pelo proprietário por meio da documentação prevista na lei, contendo laudo de engenheiro ou outro profissional habilitado.
A pedido do vereador Sandro Ribeiro e concordância dos demais vereadores, a votação aconteceu em turno único, sendo aprovado o projeto.
Entenda o que diz a nova lei aprovada na Câmara
Esta alteração fala sobre cobrança do IPTU para o imóvel que embora não localizado na zona urbana, seja utilizado como residência habitual ou sítio de recreio cuja eventual produção não se destine ao comércio. A cobrança do IPTU não é para todo imóvel rural, apenas para casos específicos quando o imóvel preenche pré-requisitos que se enquadrem na legislação, como meio-fio, calçamento, abastecimento de água, sistema de esgoto e iluminação pública.
CLJ apresentou duas emendas para melhorar o projeto
A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), tendo como presidente o vereador Rodrigo Soares, relator o vereador Sandro Ribeiro e membro o vereador Benísio Enfermeiro apresentou a emenda nº 1 que inclui no texto a referência a estes pré-requisitos.
“Com esta emenda tiramos as dúvidas, porque nossa preocupação era as pessoas acharem que o IPTU seria para todos os imóveis rurais e não é isto. Tivemos uma reunião das comissões com a presença do Senhor Aluísio, conversamos com o funcionário Frances Ley sobre as questões ambientais, já que ele é biólogo e queremos que o projeto atenda as demandas do Município”, disse o vereador Rodrigo Soares.
A Comissão também apresentou a emenda nº 2 onde as áreas para ter direito a diminuir o valor do IPTU nestes imóveis sejam não só para áreas consideradas como Reserva Legal e Área de Proteção Permanente APP, mas também aquelas que preservam, como consta no Código Florestal.
O vereador Rodrigo Soares também explicou sobre esta segunda emenda: “Tiramos a referência exclusiva para estas duas situações, a Reserva Legal e APP e ampliamos para as áreas verdes que constam no Código Florestal. Acredito que vai atender o Município e aos moradores. E se depois não for bom a Câmara volta a agir. A matéria tem que ser apreciada este ano.”
O vice-presidente Dedé Motoboy complementou a fala do vereador Rodrigo: “Participei desta reunião das comissões com outros 7 vereadores, foi uma conversa muito produtiva, e este projeto vai beneficiar muitos munícipes”.
O vereador Xandinho falou sobre o projeto e o que ele pretende. “Este projeto tem um lado muito interessante e vamos ver depois que ele for sancionado que é a continuidade das matas do Município. Depois que o proprietário mostrar para a prefeitura que há área verde em seu imóvel, ela não poderá ser edificada, mexida, e Manhumirim vai ganhar mais áreas verdes, é de muita relevância”, destacou.
O vereador Sargento Edgar disse que o projeto foi um dos que mais deu repercussão. “A sociedade ligou, cobrou, interagiu e o projeto está sendo melhorado, porque como dizem, uma lei não nasce pronta, e estamos aprovando da melhor maneira”, disse.
O presidente Mário Junior disse estar satisfeito com a tramitação: “Este projeto é muito importante muito debatido pelos vereadores, também pela comunidade e cada um tem muito a acrescentar democraticamente. Foi um projeto debatido com muita maturidade e que ele seja muito bem utilizado pelo Município”.