Aprovado PL que regulamenta as ‘Cavalgadas’

por Assessoria de Comunicação publicado 12/02/2020 23h35, última modificação 12/02/2020 23h41
Saiba o que diz o projeto de autoria do vereador Jésus Aguiar e as emendas apresentadas.
 Aprovado PL que regulamenta as ‘Cavalgadas’

Vereador Jésus Aguiar, autor do projeto de lei.

Depois de muito debate, reuniões, pedido de vista e apresentação de emendas, Projeto de Lei nº 36, que regulamenta as ‘Cavalgadas’ foi aprovado em turno único incluindo, por maioria de 6 a 5, o que diz a emenda nº3 de autoria do vereador Roberto Bob, onde consta que a concessão de alvarás para realização das cavalgadas somente poderá acontecer aos domingos e feriados no horário compreendido entre 10h e 19h. No projeto original, de autoria do vereador Jésus Aguiar, o horário limite era até às 16 horas.

A emenda nº2 que chegou a ter 5 votos, mas foi vencida, é de autoria dos vereadores Xandinho e Mário Junior e defendia o horário entre 11h e 17h30.

A segunda emenda fazia outras modificações no texto, como você confere a seguir:

1) O projeto original diz que o responsável pelo evento precisa disponibilizar infraestrutura mínima para prestar socorros aos animais devendo ter acompanhamento da Polícia Militar e de ambulância. A emenda nº 2 diz o mesmo, mas acrescenta que é preciso comunicar a PM e a Secretaria de Saúde com pelo menos 15 dias de antecedência.  

2) O projeto original proíbe manter animais por longo tempo sem recolher, limitando até a hora estipulada para término da Cavalgada. A emenda nº 2 trazia esta e mais outras proibições: uso de bebidas alcoólicas durante o percurso da Cavalgada, uso de caixas de som acopladas em carroças e charretes, mais de uma pessoa em cima do animal, a não ser um adulto e uma criança de até 8 anos e menores de 12 anos não podem montar nos animais sem a presença de um responsável.

3) O projeto original diz que as multas e penalidades serão estabelecidas pelo Executivo Municipal, de acordo com a Lei Municipal nº 1.720/2018. A emenda nº 2 defendia que as penalidades e muitas devem ser definidas pelo Executivo Municipal, mas de acordo com a Lei 1.449 de 2008, o Código Tributário Municipal.

4) No projeto original a fiscalização da aplicação desta lei e a emissão de alvarás fica a cargo do Departamento de Vigilância Sanitária. Na emenda nº 2 fica a cargo do Setor Tributário da Prefeitura de acordo com Código Tributário.

5) No projeto original está que a Prefeitura terá 30 dias para regulamentar esta lei a partir de sua publicação. Na emenda nº 2 está que, além do mesmo prazo para regulamentação, a Prefeitura deverá fazer alterações no trânsito de acordo com as necessidades do evento. 

Votaram no projeto com a emenda 2 os vereadores Xandinho, Mário Junior, Ana Paula Destro, Sérgio Borel e Elaine Freire. 

Votaram na emenda 3 que apenas muda o projeto ampliando o tempo do evento, os vereadores Jésus Aguiar, Roberto Bob, João da Casa Franco, Benísio Enfermeiro e Frederico Franco.

Com o empate de 5 a 5, o presidente Anderson Dedé desempatou votando no projeto com a inclusão da emenda nº3.

Xandinho e Mário Jr 6 fev 2020Bob 2 6 fev 2020 

Vereadores Xandinho e Mário Jr, autores da emenda nº 2.                          Vereador Roberto Bob, autor da emenda nº3.

StepNot
StepNot disse:
12/03/2020 09h42
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