Começa a ser votado PL que reconhece a Capoeira como educativa e prevê seu ensino público
Aprovado em primeiro turno com emenda o Projeto de Lei nº 37 de autoria da vereadora Juliana Ananias que reconhece o caráter educativo e formativo da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas e defende a preservação da Capoeira como patrimônio cultural. O texto estabelece que o Município faça parcerias para que a Capoeira seja ensinada nos estabelecimentos educacionais.
O projeto foi aprovado com a emenda de autoria dos vereadores Xandinho, Mário Junior e Dedé Motoboy que retira do texto a obrigatoriedade do curso ser através da Educação, ampliando para outras áreas como Cultura, Esporte e Lazer e Promoção Social.
O vereador Xandinho disse que “se não tiver a fonte e a dotação na pasta da educação, por precaução é bom ampliar a possibilidade de ser através de outras pastas e os professores têm conhecimento da arte da Capoeira, mas nem sempre formação acadêmica, como é exigido para dar aulas na Educação”.
A vereadora Juliana falou sobre o projeto que apresentou: “Eu quero falar sobre a necessidade, principalmente no ano que vem, de ter novamente esta atividade com o retorno das escolas em tempo integral, porque os alunos adoravam fazer e bem lembrado pelo vereador Xandinho, era um projeto social. Minha intenção é valorizar a Capoeira, uma das maiores demonstrações da luta e história do povo negro no Brasil e desta forma as escolas trabalham com os alunos a história dos negros”, disse a vereadora.
Capoeira é registrada como patrimônio histórico nacional e da humanidade
Na explicação sobre o projeto está que a Capoeira simboliza a ancestralidade afro no Brasil e sua força na cultura do país, mesclando luta, dança e esporte. Ela foi registrada pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil em 2008. Em 2014 a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) reconheceu a Roda de Capoeira como Patrimônio Cultural da Humanidade.
Outro argumento apresentado pela vereadora no projeto é que a Constituição Federal no Artigo 217 diz que é dever do Estado fomentar práticas desportivas, na qual se inclui a capoeira prática desportiva, competitiva, mas a de participação e a educacional, como direito dos cidadãos.