Decretado Estado de Calamidade Pública em Manhumirim

por Assessoria de Comunicação publicado 29/06/2020 16h40, última modificação 29/06/2020 16h40
Por conta da pandemia, Município enfrenta preocupação com aumento de casos e impactos socioeconõmicos e financeiros.
Decretado Estado de Calamidade Pública em Manhumirim

Decreto Municipal nº 380.

Nesta segunda-feira, 29 de junho, foi assinado o Decreto Municipal nº 380/2020 pelo prefeito Carlos Alberto Gonçalves que declara Estado de Calamidade Pública no Município, diante do grande aumento do número de casos confirmados de pessoas infectadas pelo coronavírus e dos impactos socioeconômicos e financeiros em consequência da pandemia. O decreto tem efeitos até o dia 31 de dezembro de 2020.

A população do Município tem sido orientada através de decretos com medidas contra a disseminação do COVID-19. Um deles, recente, foi o Decreto Municipal nº 379 de 24 de junho que pela segunda vez determinou o fechamento dos comércios não considerados essenciais.

O uso de máscara e o distanciamento social também foram pedidos, amplamente divulgado até por carro de som pelas ruas da cidade. Até a noite deste domingo, quando saiu o resultado mais recente, o Município somou 184 casos, maioria entre a população carcerária, com aumento de casos também pela cidade.

Com este novo decreto o Município está alertando que precisa de apoio para enfrentamento ao COVID-19. Lembrando que o Estado de Minas Gerais já havia decretado estado de calamidade pública através do Decreto nº 47.891 desde março de 2020.

A Câmara de Vereadores de Manhumirim tem acompanhado e apoiado os decretos. O presidente da Câmara Anderson Dedé tem feito portarias, a última, a Portaria nº 315 quando ficou determinado que as reuniões da Casa estão suspensas e os servidores vão cumprir escalas de plantão em casa. A portaria da Câmara tem validade até o dia 12 de julho podendo ser prorrogada se for necessário.