Em Minas Gerais licenciamento para aterros sanitários agora só pode ser dado por órgão ambiental estadual
A mudança foi decidida na 198ª Reunião Ordinária da Câmara Normativa Recursal (CNR) no dia 30 de dezembro de 2024 que alterou a Deliberação Normativa do Copam nº 13 de 2017. Antes era possível que um órgão ambiental municipal, como por exemplo o Codema, concedesse licenciamento para os aterros sanitários. Com esta recente decisão somente órgão ambiental do Estado de Minas Gerais poderá licenciar os municípios mineiros nesta questão.
Também ficou decidido na reunião da CNR a prorrogação do prazo para até 28 de fevereiro de 2025 para que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes façam cadastro no Plano de Logística Reversa tanto coletivos quanto individuais, de embalagens em geral. No caso de outros sistemas de logística reversa o prazo para cadastro já venceu em 30 de dezembro de 2024. Quem quiser mais informações busque com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.
Comunicação Câmara de Manhumirim com informações da AMM.