Feiras de fora precisam respeitar a legislação para funcionar no Município
O vereador Xandinho alertou, na Câmara, para uma feira que queria funcionar em Manhumirim perto da Prefeitura, a Feira do Brás, de São Paulo. Ele ficou sabendo disto no dia 20 de dezembro. O vereador contou que comerciantes procuraram os vereadores para evitar que a feira acontecesse.
Segundo disse o vereador, a Prefeitura chegou a conceder o alvará, mas diante da reivindicação dos comerciantes locais, voltou atrás e impediu. O vereador argumentou: “Estas empresas não pagam impostos aqui, toda a arrecadação vai para fora e não pode simplesmente funcionar pagando uma simples taxa de alvará”.
Ele considerou positiva a atitude da Prefeitura que agiu a tempo de evitar a concorrência desleal com os comerciantes locais que pagam seus impostos e prestam serviço durante todo o ano gerando emprego e renda para a cidade. Ele citou uma Lei Municipal a respeito: “A Lei 1621 de 11 de dezembro de 2014 aprovada por esta Casa, sancionada pela ex-prefeita Darci Braga, que fala sobre o Código de Posturas de Manhumirim, no Artigo 122 a 127 menciona sobre a questão do enquadramento das feiras. Entre vários documentos exigidos está o cartão de inscrição do CNPJ no Estado de Minas Gerais atualizado. Se a empresa é de São Paulo não tem o cadastro atualizado aqui para se instalar“, defendeu o vereador.
E concluiu deixando um planejamento para 2018: “Proponho começar o próximo ano já cobrando do Executivo a atualização do Código de Posturas Municipal para que questões como estas fiquem claras e amparem legalmente nossos comerciantes”.