Importância do Portal da Transparência foi tema na Tribuna da Câmara
No momento dos oradores o vereador Alexsandro Lemos ocupou a Tribuna Popular para defender a importância de todos os órgãos municipais estarem com os portais da transparência em dia. Ele pediu que a Prefeitura e o SAAE mantenham atualizados os dados para consultar públicas, de acordo com a legislação.
Veja o discurso do vereador na íntegra:
O Portal da Transparência e sua importância
"O Portal da Transparência é uma ferramenta desenvolvida para permitir que a sociedade acompanhe o uso dos recursos públicos e tenha uma participação ativa na discussão das políticas públicas e no uso do dinheiro. É possível acompanhar uma série de situações pelo Portal.
A principal lei federal que trata do assunto é a Lei Complementar 131/2009 - Lei da Transparência que altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal.
Há também a Lei de Acesso à Informação Nº 12.527 de 2011 regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas sendo aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com vigência a partir do dia 16 de maio de 2012.
A Moderna Administração Pública Brasileira precisa ter transparência pública e participação cidadã, dando publicidade dos atos de gestão, motivação administrativa e participação popular.
Qual é a Importância do Acesso à Informação?
A primeira é a participação ativa da sociedade nas ações governamentais, prevenção da corrupção, democracia mais eficiente, respeito aos direitos fundamentais, fortalecimento da gestão pública, melhoria do processo decisório, ou seja, o poder legal de decidir.
Há o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) que permite aos órgãos e entidades falarem diretamente com o cidadão quando solicitado, e os cidadãos podem registrar pedidos de informação, acompanhar estes pedidos, trâmites e prazos, entrar com recursos e consultar as respostas recebidas.
O Portal da Transparência pode ajudar no controle social, porque permite à sociedade acompanhar o uso dos recursos públicos e participar ativamente da discussão das políticas públicas e uso do dinheiro.
Como exemplo, é possível acompanhar os repasses para o município e ver se, de fato, os serviços que receberam recursos estão sendo prestados ou se os bens foram adquiridos.
É possível acompanhar as políticas públicas, vendo quanto o governo está investindo, por exemplo, em educação, saúde, segurança pública, inclusive saber de forma detalhada. Em relação às compras públicas, é possível acompanhar os contratos e licitações.
É uma série de informações, incluindo as relativas às contratações que usaram dispensa de licitação ou aos maiores contratos com a administração pública, também a consulta sobre servidores, cargos e vencimentos.
A transparência na prestação de contas públicas segue três aspectos fundamentais definidos pela Lei Complementar n°101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal: a acessibilidade, a compreensibilidade e o da utilidade relevante.
Não basta apenas divulgar as informações, mas é preciso que estas sejam fornecidas de forma clara, com linguagem acessível e boa apresentação.
O Brasil durante um determinado tempo foi um país patrimonialista, a participação popular não era bem aceita. Para completar, havia a intolerância administrativa, tendo a existência dominante e autoritária do Estado. Logo após diversas manifestações, sociais e econômicas, tanto nacional como mundial, o país se tornou um Estado Republicano Democrático. A Constituição Federal de 1988 consolidou o Brasil.
A transparência pública ocorre em dois tipos: a ativa e a passiva. A ativa refere-se a propagação dos dados pelos órgãos públicos, mesmo que os cidadãos não tenham exigido. Já a transparência pública passiva acontece quando algum cidadão exige informações de algum órgão ou entidade da Administração Pública.
No Brasil, há inúmeras Leis com o intuito de proporcionar uma maior clareza dos dados da administração pública.
A evolução do Marco Regulatório Brasileiro e Principais Medidas de Transparência Pública:
1988 – Constituição da República;
2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
2004 – Portal da Transparência do Governo Federal;
2007 – SICONV (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse);
2009 – Lei da Transparência (LC 131/2009)
2012 – Lei de Acesso à Informação (LAI)
Mesmo assim, o país ainda não conquistou um nível de excelência em relação a esse assunto, a aplicação da legislação necessita ser mais verdadeira, compreendendo de um modo que alcance todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Sabemos que há dificuldades como falta de capacitação de servidores, falta de recursos humanos, até financeiros, mas temos que cumprir as leis, sob pena de a administração pública ser penalizada.
O Acesso à Informação é um Direito Universal
Isto está na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas que prevê em seu Artigo 19: “Todos têm direito a liberdade de opinião e de expressão; este direito inclui a liberdade de expressar opiniões sem interferência e de buscar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e sem limitações de fronteiras”
O Direito à Informação é também Direito Constitucional Fundamental: ”Constituição Federal, art. 5º: “Inciso XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."