Indicação defende implementar em Manhumirim o Projeto Calçada Cidadã

por Assessoria de Comunicação publicado 01/07/2019 18h27, última modificação 01/07/2019 18h27
Indicação defende implementar em Manhumirim o Projeto Calçada Cidadã

Vereador Roberto Bob

O vereador Roberto Bob disse na Câmara que as calçadas do Município não estão em condições adequadas para atender a população, especialmente as pessoas portadoras de algum tipo de deficiência e fez uma indicação pedindo que o Projeto Calçada Cidadã seja implementado na cidade. “O Município precisa crescer e proporcionar dignidade a todos os cidadãos. Defendo que as obras a partir de agora, incluindo os novos loteamentos, sejam executadas dentro das normas”, disse o vereador que anexou à indicação um projeto que orienta a implementação.

Quanto aos locais já construídos, ele sugere que o projeto comece a ser implantado na área central da cidade e a Prefeitura deve fazer parcerias com os proprietários de imóveis para adaptar as calçadas: "Eu sugiro uma parceria, quem sabe isentar o dono do IPTU por um ano caso ele participe da implementação do projeto em sua calçada”, disse Roberto Bob.

Em relação aos outros bairros o vereador sugere que a Prefeitura faça estudos de viabilidade técnica para implementação por períodos, de acordo com a necessidade de cada localidade.

A população de uma cidade é composta por pessoas de variadas características e necessidades. Há as pessoas com deficiências, idosas, obesas, mães com carrinhos de bebê e até mulheres com salto alto e precisam caminhar pela cidade facilmente sem obstáculos. É o que defende a apresentação do projeto-modelo, que defende as calçadas como seguras, limpas, acessíveis e verdes, como calçadas cidadãs. 

Há a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a Lei nº 13.146 de 2015 e ela obriga os municípios a pensar na acessibilidade de forma geral, mas especialmente em relação às calçadas e o prefeito que não cumprir o que prevê a lei pode incorrer em crime de responsabilidade. E a negligência na conservação do patrimônio público também é ato de improbidade administrativa.