Indicação pede que “Programa Jovem Aprendiz” seja implantado em Manhumirim
A vereadora Juliana Ananias falou na Câmara que o Município deve regulamentar o “Programa Jovem Aprendiz” do Governo Federal, para dar oportunidade a jovens no mercado de trabalho, criando uma proposta de lei a ser estudada e votada pela Câmara, com base em estudo de viabilidade financeira sobre o que vai precisar ser investimento municipal. A vereadora destacou que é um ótimo meio de melhorar a qualidade de vida dos munícipes, especialmente no pós-pandemia.
“A nossa cidade tem muita necessidade de emprego e este projeto é uma proposta de estudo para implantar aqui o ‘Jovem Aprendiz’. Por que não implementar aqui? É para os jovens de uma geração que estamos perdendo para o tráfico, prostituição, gravidez precoce, para a violência e a gente precisa trazer para esta juventude uma forma de ajudá-los porque a cidade não tem como abarcar no mercado de trabalho esta faixa de idade. Este projeto é para os jovens da camada mais pobre, com vulnerabilidade, que não conseguiriam um emprego, mas podem ser aprendizes, trabalham meio expediente, recebem salário compatível com o tempo trabalhado e depois, podem até ser contratados definitivamente” disse a vereadora Juliana e lembrou que a Guarda Mirim ajudava os jovens no ingresso ao trabalho e muitos hoje são pessoas honradas.
Sobre o Programa Jovem Aprendiz
O Programa é possível através do Governo Federal que estabelece a obrigatoriedade de as empresas deixarem em média 5% a 15% das vagas para aprendizes, com idades entre 14 e 24 anos. O limite de vagas é para que as empresas não se aproveitem e deixem de contratar profissionais formados.
O objetivo é possibilitar aos jovens o ingresso ao mercado de trabalho e o acesso a novas experiências e conhecimentos. Para poder se inscrever o jovem precisa estar obrigatoriamente estudando.
Lei do Menor Aprendiz
A Lei 10.097/2000 foi criada para definir as regras para este programa, inclusive determinando a faixa de idade limite, nos termos do artigo 428 da lei trabalhista.
Ela afirma que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes, sendo que o contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.
Quais as mudanças na Lei do Jovem Aprendiz em 2022?
O decreto que regulamenta a lei quanto a jornada de trabalho, de até 6 horas por dia, diz que não é possível prorrogar a jornada de trabalho do menor aprendiz, a não ser para quem está no Ensino Médio, podendo chegar a até 8 horas diárias. Alunos do Ensino Fundamental não podem ter o horário aumentado.
Uma das mudanças é em relação à documentação, que deve levar em conta a formação técnico-profissional e entidades qualificadas, além de garantir os direitos da legislação trabalhista pertinentes a esses jovens e adolescentes, como fundo de garantia, FGTS, férias e vale-transporte.
Devem ser anotadas em carteira todas essas questões, bem como a matrícula e a frequência do aprendiz à escola, especialmente se ele não tiver terminado ainda o Ensino Fundamental. Tudo deve ser legalizado e sob a supervisão da instituição de ensino do aluno.