Indicação solicita percentual de insalubridade para servidores da Saúde
É da autoria da vereadora Ana Paula Destro a indicação que pede à Prefeitura de Manhumirim para estudar o percentual por insalubridade para os servidores da Saúde. A insalubridade é classificada no caso de o servidor ficar em contato com agentes nocivos à saúde durante o trabalho, considerando tipo, intensidade ou tempo de exposição, acima dos limites tolerados.
O texto da indicação diz que este é um direito constitucional do trabalhador, previsto no Artigo 7º, XXIII: “adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei” e também consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também é explicado que existe uma norma elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Norma Regulamentadora nº 15 – atividades e operações insalubres, que determina quais são os agentes nocivos e os respectivos graus de tolerância. Os mais comuns são os ruídos, as radiações ionizantes e os agentes químicos e biológicos.
A indicação cita mais trechos da legislação dizendo, ainda, que para esta comprovação o servidor pode pedir um laudo de insalubridade independente, desde que elaborado com base nesta norma. Caso seja confirmada a insalubridade, o percentual de adicional vai variar de 10%, para grau mínimo, 20% grau intermediário, até 40% se for grau máximo, sobre o salário mínimo vigente, como tem decidido o Tribunal Superior do Trabalho, apesar de haver discordância se é sobre o salário-base, piso da categoria, salário mínimo ou remuneração total.
Caso as condições de insalubridade sejam eliminadas ou reduzidas pela adoção de medidas de segurança com fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual, o adicional pode ser suspenso ou reduzido. A indicação foi aprovada durante a reunião da Câmara de 4 de maio.