Indicação sugere lei que isente idosos e deficientes de baixa renda de pagar IPTU

por Assessoria de Comunicação publicado 19/10/2018 22h55, última modificação 20/10/2018 20h56
Este tipo de lei não pode ser elaborada por vereador, por isto a indicação solicita que ela seja enviada à Câmara para estudo e votação.
Indicação sugere lei que isente idosos e deficientes de baixa renda de pagar IPTU

Vice-presidente João da Casa Franco, autor da indicação.

 

Aprovada na reunião da Câmara desta quinta-feira, 18 de outubro, a indicação de autoria do vice-presidente João da Casa Franco que pede ao prefeito municipal que envie à Câmara projeto de lei para isentar do pagamento de IPTU, o Imposto Predial e Territorial Urbano o idoso, deficiente físico e/ou mental, aposentado e pensionista de baixa renda. A isenção seria total ou parcial, de todo o crédito de natureza tributária ou não, a proprietário de um único imóvel, desde que seja utilizado para sua residência, por período superior a 01 (um) ano, que esteja em precária situação econômica e se enquadre em um dos seguintes itens: ter 60 anos, ser aposentado ou pensionista, ser deficiente físico 3/ou mental por invalidez e tenha renda familiar ou atividade econômica com faturamento mensal igual ou inferior a um salário mínimo.