Intolerância religiosa é crime (Código Penal e CF 88)

por Assessoria de Comunicação publicado 21/01/2023 10h30, última modificação 21/01/2023 10h30
Hoje, 21 de janeiro, é o Dia Nacional de Combate á Intolerância Religiosa e Dia Mundial das religiões.
Intolerância religiosa é crime (Código Penal e CF 88)

Respeito com todas as religiões.

Esta data foi oficializada em 2007 através da Lei n.º 11.635, de 27 de dezembro. O dia foi escolhido em homenagem à Mãe Gilda, do terreiro Ilê Axé Abassá de Ogum, localizado em Salvador, vítima do crime de intolerância religiosa com agressões físicas, verbais e ataques à sua casa e ao seu terreiro quando ela foi acusada de charlatanismo por adeptos de outra religião. Ela faleceu de infarto nesse dia, no ano de 2000. Hoje também é o Dia Mundial das Religiões.

A Constituição Brasileira, em seu Artigo V, Inciso VI diz que  “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”

Mesmo assim, a desinformação, o preconceito, a discriminação e a intolerância continuam sendo os principais motivos do desrespeito as religiões.