Lei estadual concede incentivos fiscais para o contribuinte quitar dívidas em atraso e ajudar a recuperar economia do Estado

por Assessoria de Comunicação publicado 29/07/2021 09h57, última modificação 29/07/2021 09h57
Plano Recomeça Minas pretende melhorar economia de Minas Gerais auxiliando quem está com dificuldades, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Lei estadual concede incentivos fiscais para o contribuinte quitar dívidas em atraso e ajudar a recuperar economia do Estado

Plano Recomeça Minas foi proposto pelo Legislativo estadual e sancionado pelo Executivo.

Elaborada e aprovada pelos deputados de Minas Gerais e sancionada pelo Governador Romeu Zema a Lei 23.801, institui o Plano Recomeça Minas que cria mecanismos de regularização das dívidas tributárias e de um auxílio financeiro para as famílias pobres, no valor de R$ 600.

A lei surgiu a partir da pandemia do coronavírus que gerou dificuldades financeiras para os cidadãos e possibilita às pessoas regularizarem as dívidas com os tributos em atraso dando descontos, e direciona os recursos adquiridos para empreendedores ou população mais carente. A lei traz o desconto de até 90% sobre multas e juros para quem pagar à vista o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e reduções com escalas para quem pagar a prazo, de acordo com o número de parcelas.

Quanto ao IPVA o desconto sobre multas e juros pode ser de 100% e para quem pagar parcelado, de 50%. Outros tributos estaduais também estão na lista para descontos ao serem pagos.

A nova lei também criou linhas de crédito em condições especiais, através do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, priorizando as micros e pequenas empresas mineiras, quanto a agricultura familiar e suas cooperativas.

Reuniões com a sociedade gerou sugestões que foram incluídas na lei, como o Força Família, auxílio financeiro no valor de R$600, a ser pago em parcela única a mais de 1 milhão de famílias que estão em situação de extrema pobreza, a desoneração da cesta básica, isentando esses produtos de ICMS até 90 dias após o encerramento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia e a suspensão da exigência de apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2021, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

Comunicação Câmara de Manhumirim com informações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.