Mudança no Estatuto pretende beneficiar servidores
Aprovado em primeiro turno o Projeto de Lei nº 33 de autoria do prefeito que acrescenta trechos aos artigos 97 B e 97 C na Lei 1.179, lei que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
O projeto acrescenta os incisos X e XI, no artigo 75 do Estatuto, concedendo ao servidor licença para capacitação e licença para participar de curso de formação previsto como etapa de concurso público.
O projeto beneficia, por exemplo, o servidor empossado após passar em concurso público no Município, mas que ainda está em estágio probatório.
Caso este servidor passe em outro concurso público e precise participar de uma capacitação com mais de 30 dias, o atual projeto de lei pretende permitir a licença, desde que sem remuneração, possibilitando manter o cargo, porque há concurso que faz a capacitação, mas leva até dois anos para chamar o concursado.
O projeto foi aprovado em primeiro turno incluindo emenda modificativa dos vereadores Xandinho e Mário Junior. Ao invés de o servidor, no curso da licença, apresentar relatório que comprovem a regular frequência de 3 em três meses, a emenda amplia para de 6 em 6 meses. Outro ponto da emenda diz que processo disciplinar deve ser conduzido por comissão formada por três servidores efetivos estáveis ao invés de servidores estáveis.
“A emenda foi feita em concordância com o jurídico da Prefeitura e este projeto envolve a vida dos servidores. Não causa prejuízo aos cofres públicos, inclusive o município pode contratar outro naquele mês de licença do servidor. Este servidor não precisa perder sua vaga sendo concursado no Município enquanto aguarda ser chamado em outro”, disse o vereador Xandinho.
O vereador Mário Junior destacou que “há também a situação de quem quer fazer pós-graduação ou mestrado e eles vão ter oportunidade de trazer conhecimentos novos.”