Municípios podem cadastrar ações dentro do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS)

por Assessoria de Comunicação publicado 31/01/2024 12h43, última modificação 31/01/2024 12h43
Resolução do Contran que atualiza o Plano de 2018 está em vigor desde 2 de janeiro e 2024.
Municípios podem cadastrar ações dentro do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões  no Trânsito (PNATRANS)

Tem como evitar e ao invés de acidente, dizer que é sinistro.

Desde 2 de janeiro de 2024 está valendo a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 1004 de 2023 que trata da atualização do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) 2021/2030 com objetivo de diminuir mortes e lesões no trânsito.

O Plano foi criado pela Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, que acrescenta o art. 326-A ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com propostas desafiadoras para a gestão de trânsito no Brasil e para os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

É preciso revisar o termo “acidente”


De acordo com o Plano, o uso do termo “acidente de trânsito” deve ser revisto, porque parece se referir a algo que não pode ser evitado, o que nem sempre é verdade.
Ainda segundo o Plano, no fim de 2020, a revisão da norma NBR 106971, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), atualizou o termo “acidentes de trânsito” para “sinistros de trânsito”.
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