Novo decreto da Prefeitura flexibiliza abertura do comércio com restrições
A Prefeitura de Manhumirim emitiu o Decreto Municipal nº 383, nesta sexta-feira (10/07) e passou a permitir a abertura de alguns tipos de comércios, desde que respeitadas as regras sanitárias, respeitando o distanciamento entre as pessoas e evitando aglomerações. As medidas têm sido tomadas como enfrentamento do coronavírus.
Continuam proibidos eventos que reúnam mais de 10 pessoas, sejam públicos ou privados, atividades em feiras, igrejas, templos, bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas e outros.
O funcionamento interno pode acontecer, desde que os funcionários trabalhem dentro das regras sanitárias e podem ser feitas transações comerciais via internet ou telefone, produtos serem entregues no balcão ou em domicílios, proibido o consumo no próprio estabelecimento.
Os salões de beleza e cabeleireiro, por exemplo, podem funcionar, desde que tomadas as medidas como atender um cliente por vez com hora marcada, usar máscara, luva, álcool 70%, avental e gorro. Nos velórios, continua o limite do número de pessoas mantendo o distanciamento necessário.
O Decreto também proíbe aglomerações de pessoas em espaço públicos ao ar livre, como praças, jardins, campos esportivos, quadras poliesportivas e outros que reúnam muitas pessoas.
Leia o Decreto nº 383 na íntegra.
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DECRETO MUNICIPAL Nº 383 (10 DE JULHO DE 2020)
Decreto 383-2020.pdf — Documento PDF, 1.01 MB (1062411 bytes)