O Dia da Liberdade de Cultos leva à reflexão sobre democracia e respeito às diferenças
Hoje é o Dia da Liberdade de Cultos. A Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso VI, diz que é “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
Também na Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 18, está que “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar a religião, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.”
Limites da liberdade religiosa e respeito aos ateus
Também há os limites da liberdade religiosa que podem ser encontrados em diversos dispositivos legais, como a Constituição Federal, o Código Civil e o Código Penal. O Estado é laico, ou seja, deve ser compreendido como aquele que permite, respeita, protege e trata de forma igual todas as religiões, fés e compreensões filosóficas da vida, inclusive a não religião e as posições que negam a existência de quaisquer divindades ou seres sobrenaturais, como o ateísmo.