Os requerimentos são fiscalizadores
Uma função legislativa importante que é de responsabilidade dos vereadores é a de fiscalizar o Executivo municipal, função prevista na Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, no seu art. 31:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. §1º – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Isto significa que os vereadores têm não só o dever, mas o direito de fiscalizar. Esta função representa o acompanhamento das decisões tomadas pela administração pública, da aplicação dos recursos, observando o orçamento municipal, principalmente em relação ao cumprimento das leis e da boa aplicação e gestão do dinheiro público.