Pedido de estudo jurídico sobre retorno do pagamento dos quinquênios, vintenário e trintenário aos servidores

por Assessoria de Comunicação publicado 29/03/2023 11h45, última modificação 29/03/2023 11h45
"Lei suspendeu temporariamente estes direitos, mas não revogou e nem poderia", defendeu a vereadora Juliana Ananias.
Pedido de estudo jurídico sobre retorno do pagamento dos quinquênios, vintenário e trintenário aos servidores

Vereadora Juliana Ananias: indicação por direitos dos servidores.

A vereadora Juliana Ananias é autora da indicação que pede à Secretaria de Finanças e de Planejamento e Administração estudarem a viabilidade jurídica para voltar a pagar os quinquênios, vintenários e trintenários, suspensos durante a pandemia da Covid-19.

A vereadora disse na indicação que os servidores públicos municipais pedem que a situação seja analisada, porque a Lei 173 de 2020 não revogou e nem poderia, os direitos previstos nas legislações locais sobre os adicionais por tempo de serviço, férias e licenças-prêmio que permaneceram íntegros.

“Diante disto, o Estado, suas autarquias e os municípios deveriam incluir esse período na contagem logo no dia 01º de janeiro de 2022, pois o que a lei determinou, com prazo certo e determinado, foi a interrupção da contagem do tempo, que deveria ser imediatamente retomado, inclusive com a contagem do período de 28 de maio de 2020 à 31 dezembro de 2021”, explicou. 

Ela citou uma análise feita pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que na resposta de nº 1114737, por maioria, aprovou o voto do Conselheiro Durval Ângelo no sentido de que a Lei Complementar nº 173/2020 não implicou em restrição ao direito de aquisição de novos adicionais por tempo de serviço, concluindo que “Ultrapassada a data de 31/12/2021, o período compreendido entre 28/5/2020 e 31/12/2021 pode ser computado para fins do reconhecimento de todos os direitos dos servidores públicos, dentre eles a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio, trintenários e demais mecanismos equivalentes”.