Portaria da Câmara determina medidas de prevenção à COVID-19
O presidente da Câmara Mário Junior assinou a Portaria nº 327 que traz procedimentos a serem tomados nas dependências da Câmara para seu funcionamento com objetivo de evitar contágio do coronavírus. A portaria diz que o público será atendido na recepção, sendo permitida entrada somente de servidores e vereadores.
Nas sessões da Câmara o público máximo permitido é de 20 expectadores, com distanciamento entre as cadeiras e os vereadores e servidores também devem manter distanciamento. Os cuidados continuam para todos, como uso de máscaras, álcool 70% e mais rigor na limpeza do prédio. E se alguém apresentar sintomas fica afastado preventivamente por 14 dias. As medidas são por tempo indeterminado e vão se adaptando de acordo com a situação da pandemia.