Projeto de lei complementar muda nível de escolaridade para agentes de Saúde
Lido para os vereadores o Projeto de Lei Complementar mº003 de 2017, de
autoria do Prefeito Luciano Machado, que altera o requisito do nível de
escolaridade para quem vai concorrer aos cargos de Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Endemias constante no Anexo I da Lei Complementar nº25 de
2016, que alterou o anexo II da Lei nº 1.131 (Lei de Cargos, carreiras e salários).
O PLC 003 diz que ao invés de ser exigido ao candidato ter cursado o Ensino
Médio, o requisito é o Ensino Fundamental.
A Prefeitura de Manhumirim explicou no projeto de lei complementar que o Tribunal de Contas de Minas Gerais está pedindo esta alteração na escolaridade destes cargos, porque o artigo 6º, inciso III e 7º, inciso II da Lei 11.350 , dizem que a exigência é que estes agentes de Saúde tenham apenas o Ensino Fundamental Completo. Este foi um dos itens que o Tribunal de Contas mineiro listou para impedir o andamento do concurso em Manhumirim. O vereador Xandinho solicitou que esta orientação do Tribunal de Contas seja enviada à Câmara, e na opinião dele, deveria estar anexada ao texto. O projeto agora segue sua tramitação.