Projeto de lei pretende proteger área do antigo loteamento Bom Pastor

por Assessoria de Comunicação publicado 14/02/2018 15h00, última modificação 14/02/2018 15h05
Preservação ambiental pode evitar desmoronamentos sobre casas
Projeto de lei pretende proteger área do antigo loteamento Bom Pastor

Vereador Benísio: lei para defesa ambiental.

Apresentado na Câmara o Projeto de Lei nº 3, de autoria do vereador Benísio Enfermeiro que pretende transformar em Área de Proteção Ambiental – APA, o local do antigo loteamento Bom Pastor, montanha que fica no Bairro Cidade Jardim. A área é de propriedade do Município, registrada no Cartório de Registro de Imóveis. O vereador Benísio alertou que não há proibição, no momento, de ser feita intervenção no local pela administração pública e ali é topo de morro. O projeto foi apenas lido e ainda vai ser estudado pelos vereadores, pelas comissões para ser votado.

O Bom Pastor já foi desmatado para a construção de um loteamento e, como consequência, sofreu fortes erosões, deixando prejuízo para o meio ambiente e para os donos dos lotes que esperaram anos até que fossem transferidos para outro local.

O projeto pretende garantir que a área seja protegida, proibindo sua alienação total ou parcial, ficando também proibidas ações que visem modificar, degradar ou que tenham impacto ambiental negativo, salvo se for obra pública visando o desenvolvimento de atividade ecoturística, desde que haja relatório de impacto ambiental aprovado pela Administração Pública Municipal. “Eu conto com o apoio de todos os vereadores para a aprovação deste projeto que pode até mesmo trazer ICMS Ecológico para Manhumirim. Peço agilidade das comissões, porque sem isto não posso reflorestar o local e proteger esta área, por ser atualmente uma área interditada, não de proteção ambiental, o IEF não autorizou”, disse o vereador Benísio. 

Veja as explicações contidas no projeto:

O projeto diz que a ocupação de áreas de alta declividade, encostas e topo de morro são áreas de Preservação Permanente, com base na Lei Federal Nº. 4.771, Art. 3º, portanto deverão ser objeto de preservação, situação que se aplica ao local citado.

No texto do projeto está explicado que precisamos das florestas porque elas reduzem a ação do efeito estufa, atenuam o aquecimento global, neutralizam as emissões de carbono, controlam o clima, protegem o solo, conservam a água e também servem de abrigo aos animais silvestres, além de cederem remédios, alimentos e combustíveis à população humana, preservarem os atributos naturais de uma região de maneira associada às atividades humanas, promovendo a qualidade de vida, o bem-estar da população e o uso sustentável dos recursos naturais. 

O projeto defende, ainda, que a condição de APA vai estimular a recuperação da cobertura vegetal no local, e também vai contribuir para a retenção das águas das chuvas e dos sedimentos, vai controlar a vazão dos rios, evitando enchentes nas baixadas. 

Por fim, o projeto diz que a preservação do local vai regular o microclima da região, proporcionando conforto ambiental para a população e a manutenção da estabilidade das encostas, evitando desmoronamentos, avalanches de terra sobre casas e principalmente sobre famílias residentes em regiões circunvizinhas.

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APA 4

APA 5