Projeto de lei trata da recomposição salarial dos servidores da Câmara
Foi apresentado na reunião da Câmara de quinta-feira, 4 de maio, o Projeto de Lei nº 12, de autoria da Mesa Diretora, que trata da recomposição salarial dos servidores da Câmara, ativos e inativos. A recomposição é feita nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e art. 40 da Lei Municipal 1.663/2016, fixado em 7,15% (sete inteiros e quinze centésimos por cento), tendo por base o valor do vencimento atual. Os vencimentos destes servidores estão previstos nas dotações orçamentárias da Câmara, destinadas ao custeio das despesas com pessoal, ou seja, pagos com recursos próprios do Poder Legislativo. Os servidores da Câmara solicitaram por escrito 11% de recomposição, já que em 2016 eles tiveram a recomposição no valor de 5%. Mas foi possível o percentual de 7,15% que consta no projeto, segundo o que determina o Índice Geral de Preços (IGP-DI) de 2016. A recomposição não significa aumento, apenas minimiza perdas salariais diante do aumento de preços.
A Câmara só pode elaborar projeto sobre os salários dos seus funcionários. Quanto aos servidores da Prefeitura, somente a própria Prefeitura pode propor projeto de lei sobre recomposição dos salários, cabendo à Câmara analisar e votar. A vereadora Ana Paula Destro citou emenda aprovada pela Câmara: “Em dezembro de 2016, a Câmara aprovou a Emenda à Lei Orgânica nº10, que fala sobre a recomposição dos servidores municipais de todos os poderes a partir de 1º de janeiro para evitar perda de poder aquisitivo.” Já o Projeto de Lei nº12, para os servidores da Câmara, segue sua tramitação e depois será votado.