Requerimento pede informações sobre uso dos recursos do FUNDEB

por Assessoria de Comunicação publicado 14/04/2019 11h40, última modificação 14/04/2019 11h40
Vereadores querem saber porque há atraso no pagamento diante da vinda de recursos
Requerimento pede informações sobre uso dos recursos do FUNDEB

Vereadores Mário Junior, Xandinho, Anderson Dedé (presidente) e Sérgio Borel são autores do requerimento aprovado.

Os vereadores Mário Junior, Xandinho, Anderson Dedé (presidente da Câmara) e Sérgio Borel fizeram um requerimento para pedir à Secretaria Municipal de Educação informações sobre o recurso do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FUNDEB e perguntam o motivo do escalonamento de pagamentos de servidores, como diz o requerimento, com profissionais ainda sem receber um terço de férias, 13º salário e pagamentos, citando como base o demonstrativo de arrecadação do FUNDEB do site do Banco do Brasil onde constam os valores de janeiro de R$ 1milhão e 30 mil reais, fevereiro R$ 806.319,00 e março no valor de R$807.101,00, sendo esses valores para pagamento de profissionais da área dentro de 60% e 40%.

Os vereadores querem que as informações sejam separadas por escola e perguntam quantos profissionais recebem pelos 60% mínimos que devem ser utilizados para remuneração dos profissionais do magistério e qual valor, quantos recebem pelos 40%, valor máximo que deve ser utilizado nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também na educação básica e qual valor.

Eles também perguntam qual é o valor mensal da folha de pagamento 60% geral, 40% geral e 25% geral.

O requerimento solicita informações, ainda, sobre qual valor foi pago com recursos próprios do Município no ano de 2018 referente aos 60% e 40% da folha salarial da Educação, no período da diminuição dos repasses do Governo Estadual e quantos meses foram pagos com esse recurso do FUNDEB. O requerimento foi aprovado pelos demais vereadores e aguarda respostas.

Como deve ser utilizado o recurso vindo do FUNDEB

O Ministério da Educação determina que os recursos do Fundeb devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública e os Municípios devem utilizar os recursos do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental. 

Também diz que o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério, ou seja, professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, como direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional que estejam em efetivo exercício. Não há impedimento para que se utilize até 100% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. 

Já a parcela restante, que deve ser de no máximo 40% deve ser aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública. Os recursos do Fundeb não podem ser utilizados para pagamentos de despesas de outros exercícios e sim, dentro do exercício a que se referem.