Requerimento pede informações sobre uso dos recursos do FUNDEB
Vereadores Mário Junior, Xandinho, Anderson Dedé (presidente) e Sérgio Borel são autores do requerimento aprovado.
Os vereadores Mário Junior, Xandinho, Anderson Dedé (presidente da Câmara) e Sérgio Borel fizeram um requerimento para pedir à Secretaria Municipal de Educação informações sobre o recurso do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FUNDEB e perguntam o motivo do escalonamento de pagamentos de servidores, como diz o requerimento, com profissionais ainda sem receber um terço de férias, 13º salário e pagamentos, citando como base o demonstrativo de arrecadação do FUNDEB do site do Banco do Brasil onde constam os valores de janeiro de R$ 1milhão e 30 mil reais, fevereiro R$ 806.319,00 e março no valor de R$807.101,00, sendo esses valores para pagamento de profissionais da área dentro de 60% e 40%.
Os vereadores querem que as informações sejam separadas por escola e perguntam quantos profissionais recebem pelos 60% mínimos que devem ser utilizados para remuneração dos profissionais do magistério e qual valor, quantos recebem pelos 40%, valor máximo que deve ser utilizado nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também na educação básica e qual valor.
Eles também perguntam qual é o valor mensal da folha de pagamento 60% geral, 40% geral e 25% geral.
O requerimento solicita informações, ainda, sobre qual valor foi pago com recursos próprios do Município no ano de 2018 referente aos 60% e 40% da folha salarial da Educação, no período da diminuição dos repasses do Governo Estadual e quantos meses foram pagos com esse recurso do FUNDEB. O requerimento foi aprovado pelos demais vereadores e aguarda respostas.
Como deve ser utilizado o recurso vindo do FUNDEB
O Ministério da Educação determina que os recursos do Fundeb devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública e os Municípios devem utilizar os recursos do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental.
Também diz que o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério, ou seja, professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, como direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional que estejam em efetivo exercício. Não há impedimento para que se utilize até 100% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
Já a parcela restante, que deve ser de no máximo 40% deve ser aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública. Os recursos do Fundeb não podem ser utilizados para pagamentos de despesas de outros exercícios e sim, dentro do exercício a que se referem.