Requerimento pergunta sobre Incentivo Especial de Trabalho e adicional de servidores

por Assessoria de Comunicação publicado 24/05/2020 22h45, última modificação 24/05/2020 22h45
Direitos são previstos na Lei Orgânica Municipal.
Requerimento pergunta sobre Incentivo Especial de Trabalho e adicional de servidores

Vereadores Xandinho, Sérgio Borel e Mário Junior, autores do requerimento em nome de servidores.

Requerimento de autoria dos vereadores Xandinho, Mário Junior e Sérgio Borel pede informações ao prefeito Carlos Alberto Gonçalves sobre quantos servidores passaram a receber o Incentivo Especial de Trabalho, nos últimos dois anos, nos termos do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal e também o pagamento do adicional previsto no artigo119-VII - LOM.

“Muitas pessoas entraram com este pedido no final do ano passado requerendo este direito que está na Lei Orgânica. Eu acho que tem que ser dada uma resposta aos servidores. Se o Município não tem condições de pagar, buscar uma maneira de resolver o problema. Hoje deve dar uma média de 80 mil reais por mês a mais na folha de pagamento e estes servidores estão nos procurando. O que queremos é um esclarecimento, uma resposta”, disse o vereador Xandinho. 

O vereador Mário Júnior disse que esta resposta é direito do servidor: “Mesmo que digam que no momento não tem condição, digam o que vai ser feito, porque é direito deles”, defendeu. 

Dedé 21 maio 2020

 

O presidente da Câmara Anderson Dedé disse que esta situação acontece há anos: “Parabenizo os vereadores por este requerimento que é uma cobrança dos servidores constantemente e espero que deem uma resposta”.  

O artigo 35 diz que “fica criado o IET (Incentivo Especial de Trabalho), garantindo a todo servidor a partir de 20 (vinte) anos de serviço, continuados ou não, a sexta parte de seus vencimentos, consideradas todas as vantagens aí incluídas”.

No artigo 119 está que “o Município assegurará ao servidor os direitos previstos no art. 7º, incisos IV, VIII, IX, XII, XV, XVI, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXX, da Constituição da República, e os que nos termos da lei visem à melhoria de sua condição social e à produtividade no serviço público, especialmente: (Alterado pela Emenda nº 2, de 23/09/1999)

VII - adicional de 15% (quinze por cento) sobre a remuneração, quando completar 30 (trinta) anos de serviço ou antes disso, se implementado o interstício necessário para a aposentadoria”. 

O requerimento foi aprovado na sessão da Câmara de quinta-feira, 21 de maio.