Requerimento solicitou reabertura de restaurantes

por Assessoria de Comunicação publicado 11/05/2020 17h55, última modificação 11/05/2020 18h03
Decreto municipal no dia 5 de maio definiu critérios para reabertura.
Requerimento solicitou reabertura de restaurantes

Presidente da Câmara Anderson Dedé: diálogo por funcionamento correto do comércio de alimentos.

O presidente da Câmara Anderson Dedé solicitou ao prefeito Carlos Alberto Gonçalves, através de requerimento, a reabertura dos restaurantes da cidade com acesso controlado de pessoas, respeitando critérios de distanciamento e higienização.

“Sabemos da gravidade da pandemia do COVID-19 e não queremos descuidar, mas ter uma maneira de os restaurantes que não têm serviço de entrega diminuírem os prejuízos que ameaçam até fechamento de seus comércios, explicou Anderson.

 O presidente da Câmara contou que antes mesmo de ser assinado pelo prefeito o Decreto nº 373 ele esteve com o prefeito e levou até ele a reivindicação dos donos de restaurantes: “Falei com o prefeito e ele disse que tomaria esta medida”.

No decreto, que fala sobre todos os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, um dos argumentos para impor regras, mas deixar abrir, é que vários trabalhadores do comércio e construção civil utilizam os restaurantes, lanchonetes, padarias e similares para as refeições e sem eles há deslocamento para suas casas ou se alimentando em locais inadequados, o que potencializa a possibilidade de contágio, além da dificuldade de locomoção pela suspensão do transporte coletivo de passageiros.

Algumas regras para a reabertura contidas no Decreto nº 373

Terá que ser mantido o afastamento mínimo de 2 metros entre os clientes, sendo que cada mesa pode ter somente duas pessoas. Para isto os assentos disponíveis devem ter sinalização de fácil identificação para os clientes.

Somente clientes de máscara podem entrar e o estabelecimento deve fornecer na entrada e na fila do buffet álcool 70% para os clientes. 

Os talheres precisam ser embalados individualmente e pratos, copos e demais utensílios protegidos.  

No autosserviço deve ter no local de pratos e talheres dispensadores de álcool 70% e luvas descartáveis. 

O decreto traz outras medidas para o estabelecimento. Veja o texto na íntegra, publicado aqui.

PDF document icon Decreto 373 - abertura restaurante.pdf — Documento PDF, 1.52 MB (1592992 bytes)