Sancionada nova Lei de Licitações, você sabia?
Todo órgão público precisa seguir a legislação vigente para contratos de serviços ou compras de produtos.
O texto traz normas gerais para Administração Pública direta, autárquica e fundações da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Quando o poder público precisa contratar serviços ou comprar produtos é preciso anunciar para os interessados e uma concorrência é feita.
A nova lei traz mudanças a serem implementadas em até dois anos, um período de transição, modificando a Lei Geral de Licitações nº 8.666 de 1993. Por enquanto podem ser adotadas as regras da legislação anterior, mas a partir de 1º de abril de 2023 só vai valer a nova lei.
A Lei nº 14.133 sancionada no dia 1º de abril de 2021 e publicada no Diário Oficial, estabelece cinco tipos de licitação, sendo concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Não existem mais a tomada de preços, convite e regime diferenciado de contratações.
O texto foi sancionado com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, como por exemplo, foi vetado o trecho que estabelecia que os valores de referência dos itens de consumo adquiridos pelos órgãos públicos não poderiam ser maiores do que os de referência para o Poder Executivo Federal. Este veto garante que os poderes Legislativo e Judiciário tenham seus próprios preços de referência para não violar a separação dos poderes.
Outro ponto da nova lei é que ela prevê punição para um número maior de fraudes e uniformiza os modelos de contrato.
A lei determina a criação do Portal Nacional das Contratações Públicas para dar mais transparência. A página vai ter informações sobre todas as esferas governamentais, municipal, estadual e federal.