Vereadora fala sobre verbas de combate ao COVID-19
A vereadora Ana Paula Destro disse no momento dos oradores na Câmara, que só Manhumirim e Manhuaçu foram elegíveis para ter o Centro Comunitário de Referência para o Enfrentamento ao COVID-19 para a Atenção Primária, conforme Portaria 1.444, porque estão de acordo com os critérios do Ministério da Saúde.
Ela explicou que este Centro de Referência é um espaço que vai ser estruturado pela gestão municipal e em comunidades para organizar as ações e identificar os casos precoces de COVID-19. “Este centro vai atender os casos leves e encaminhar os casos graves para as redes de Saúde”, disse.
A vereadora falou, também, que o valor deste incentivo para o Município é de 60 mil reais por mês, mas é preciso que o Município faça a adesão neste momento. E citou que a portaria também dispõe sobre incentivo financeiro adicional por pessoa, mas reforçou que é temporário, durante a pandemia. Ela explicou que o cálculo é feito com base no IBGE de 2010 sobre populações que vivem em aglomerados, e seriam financiados 3 mil 659 habitantes, sendo este incentivo por pessoa, que será transmitido em parcela única o valor de 5 reais por pessoa, valores além dos 60 mil.
“A região está com 313 casos confirmados do COVID-19 com 11 óbitos. Precisamos lembrar que o Município precisa aderir ao Centro de Referência para receber estes valores. É pouco, mas é uma ajuda e direito da população”, argumentou.
Quais são os requisitos exigidos
A vereadora afirmou que para o Município precisa encaminhar ao Ministério da Saúde a lista atual da equipe da Saúde da Família, em formulário específico. “Que a Prefeitura comece a fazer a lista das equipes para o Município não perder”, alertou. E citou o outro requisito que é atualizar as informações da Atenção Básica no sistema, os dados cadastrais das pessoas que vivem nestas localidades, para o monitoramento dos casos.
Hospital Padre Júlio Maria
A vereadora também citou verbas que o Hospital Padre Júlio Maria está para receber especialmente para o combate ao COVID-19, uma de acordo com a portaria 1.393 de 21 de maio, no valor de aproximadamente 287 mil reais e outra, a portaria de acordo com a Portaria 1.448 de 29 de maio no valor de cerca de 311 mil reais, total de aproximadamente 598 mil reais. "Este valor é para o enfrentamento do COVID-19, ainda não foi repassado pelo Estado", explicou.