Uso de máscaras de proteção passou a ser obrigatório em Minas Gerais
Lei aprovada pela ALMG e sancionada Governo do Estado foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais hoje (18/04) com as orientações sobre o uso de máscaras de proteção contra o avanço do COVID-19. A lei também diz que os estabelecimentos comerciais e outros não podem deixar de tomar outras medidas, como organizar seus atendimentos para evitar aglomerações e oferecer recursos necessários a higienização pessoal.
As determinações são para funcionários, servidores e colaboradores que prestam atendimento ao público nos órgãos e nas entidades da administração pública, nos Sistemas Penitenciário e Socioeducativo, estabelecimentos industriais, comerciais, bancários, rodoviários e metroviários, instituições de longa permanência para idosos, lotéricas. As máscaras devem ser fornecidas gratuitamente pelas instituições responsáveis.
O descumprimento gera multa e o decreto vai durar até o período de calamidade pública diante da pandemia do COVID-19.
Ministério da Saúde defende uso de máscaras caseiras para a população no combate à transmissão do coronavírus
As máscaras evitam que as gotículas de espirros, tosses e respirações vão para o ar e atinjam boca e nariz, portanto, ela é boa tanto para quem usa quanto para a outra pessoa. É uma pessoa cuidando da outra.
1) Lave as mãos antes de colocar a máscara. 2) Ela precisa cobrir a boca e o nariz. 3) Não tocar a frente da máscara com a mão, porque ela fica em contato com o ambiente. 4) Use a máscara pode no máximo duas horas e se ela molhar, troque por outra. 5) Para tirar a máscara, segure no elástico atrás da orelha. 6) Tenha um saco de papel ou de plástico para colocar a máscara o retirá-la. 7) Se a máscara for cirúrgica, descartar após o uso. Se for caseira, coloque em 2 litros de água com uma tampinha de água sanitária de molho, depois lave com sabão.